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Normativos

O TST Estratégico é coordenado pela SEGGE – Secretaria de Governança e de Gestão Estratégica. Seus objetivos são a elaboração, o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano Estratégico do Tribunal. Também compõem sua estrutura o Escritório de Gestão de Projetos-EGP e o Escritório de Gestão de Processos de trabalho - EGPT.

A Cadeia de Valor do Tribunal Superior do Trabalho - TST é um dos direcionadores do Planejamento Estratégico e representa os principais macroprocessos desempenhados pela Corte a fim de satisfazer as necessidades dos jurisdicionados. Permite a compreensão do fluxo de agregação de valor aos produtos e serviços colocados à disposição dos interessados. É essencialmente um fluxograma de alto nível que destaca as entradas, os processamentos e os produtos/saídas para os clientes.


  • Planejamento Estratégico

O Planejamento Estratégico do Poder Judiciário foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução Nº 70/2009. Nesse sentido, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou o primeiro Plano Estratégico para o período 2010-2014, por meio da Resolução Administrativa Nº 1373/2009, que derivou da soma dos esforços dos servidores das diversas unidades, bem como da análise da Comissão Permanente de Planejamento Estratégico – CPPE (atualmente CGGE) e apreciação pelos Ministros.

Em 2014, o CNJ definiu nova estratégia para o judiciário nacional, no sexênio 2015 a 2020, com a edição da Resolução Nº 198. O referido documento traz novas diretrizes, bem assim destaca os Macrodesafios estabelecidos para o Poder Judiciário.

Em conformidade com as disposições normativas, o TST apresentou seu Plano Estratégico para o período de 2015 a 2020, aprovado mediante Resolução Administrativa Nº 1693/2014.

Em 2020, por meio da Resolução Nº 325, o CNJ instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, que define as diretrizes nacionais da atuação institucional dos órgãos do Poder Judiciário.

Em 2020, por meio da Resolução Administrativa Nº 2191, o TST aprovou o Plano Estratégico para o período 2021-2026.


  • Governança da Estratégia

Tão importante quanto o processo do Planejamento Estratégico é a Gestão da Estratégia, que apresenta uma avaliação sistemática da organização por meio de reuniões periódicas com foco no desempenho da Estratégia - objetivos, indicadores e iniciativas (ações e projetos) para tomada de decisão.

Em 2012, o TST editou o Ato TST.GP. Nº 786 que regulamentou a Gestão Estratégica no Tribunal Superior do Trabalho, ao tempo em que instituiu o Sigest – Sistema de Gestão Estratégica.

Em 2020, o TST editou o Ato TST.GP. Nº 388 que instituiu a Política de Governança da Estratégia do TST.

Em 2024, o Tribunal editou o Ato TST.GP. Nº 478, atualizando a Política de Governança da Estratégia do TST e revogando o Ato TST.GP. Nº 388.

O referido normativo estabelece as diretrizes para a Gestão Estratégica no TST, as quais incluem o processo de Planejamento Estratégico, as atribuições do Comitê de Governança de Gestão Estratégica – CGGE, e por fim, dispõe sobre o fluxo de reuniões visando ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho que envolvem a elaboração, a execução, o monitoramento, a avaliação e a revisão da Estratégia.


  • Escritório de Gestão de Projetos-EGP

O ATO TST.GP Nº 166, de 12/7/2021 trouxe novas disposições regulamentadoras do Escritório de Gestão de Projetos do Tribunal Superior do Trabalho - EGP-TST, em consideração à Meta nº 1 de 2011 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, qual seja, "Criar unidade de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica", bem como à necessidade de adoção de metodologias ágeis relativas à gestão de projetos e programas no âmbito do TST, privilegiando o foco em resultados.

A matéria era regida pelo ATO TST.GP Nº 780, de 11/12/2011, o qual foi revogado em virtude do advento dessa nova regulamentação.

O EGP-TST funciona no âmbito de atribuições da Secretaria de Governança e de Gestão Estratégica - SEGGE  com o objetivo precípuo de apoiar o desenvolvimento de ações e projetos  do TST.

Tanto o Comitê de Governança de Gestão Estratégica – CGGE, quanto os demais comitês de governança, afinadas com a Instrução Normativa - TCU nº 84/2020, que trouxe novas previsões sobre a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da Administração Pública Federal, constituem-se nos foros adequados para a identificação das ações/projetos relevantes da instituição.

Dessa maneira, passou-se a exigir como registro obrigatório para ações/projetos as mesmas informações atinentes à prestação de contas. Com isso, além de simplificar os processos de trabalho relativos aos projetos da casa, privilegia-se a transparência e, portanto, o acesso às informações sobre o que de relevante vem sendo produzido pelo Tribunal. Nesse aspecto, o art. 8º, caput, do ato em comento prevê o seguinte:

Art. 8º As unidades responsáveis por programas e projetos, assim como pelas demais ações, obras e atividades do Tribunal, deverão manter seus registros atualizados, no Portal do TST, na página da Transparência e Prestação de Contas, no campo adequado, até o final dos meses de abril, julho e outubro, e, em janeiro, neste caso, com análise anual relativa ao exercício anterior.

Nesse sentido, as ações e projetos já podem ser acompanhados por meio da disponibilização de informações na página da Transparência e Prestação de Contas a que se refere o aludido artigo (http://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/prestacao-de-contas-tcu/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades).

Por conta do foco na simplificação das rotinas relativas aos projetos da casa e em resultados, a metodologia de projetos passará por revisão nos próximos meses. Essa revisão também envolverá a avaliação de uma funcionalidade secundária do novo Sistema de Gestão Estratégica 2.0 - SIGEST 2.0 para acompanhamento de ações/projetos. 

Assim, em suma, o que se constata é a tendência a colocar esforços no que, de fato, é essencial , especialmente, na produção de resultados de excelência para o TST e para a sociedade.

Guia Prático de Gerenciamento de Projetos do TST.

Guia de Utilização do Portal de Projetos do TST.

 

Artefatos

Formulário específico para o Concurso Projetos e Oportunidades - Proposta de Projeto

PP - Proposta de Projeto

PIP - Plano Integrado do Projeto

AR - Ata de Reunião

TA -Termo de Aceite

RAP - Relatório de Acompanhamento de Projeto

SMP - Solicitação de Mudanças no Projeto

TA -Termo de Aceite

RFPE- Relatório Final do Projeto e Encerramento


  • Escritório de Gestão de Processos de Trabalho-EGPT

O Escritório de Gestão de Processos de Trabalho do TST – EGPT/TST - instituído pelo ATO TST.ASGE.GP.Nº 143-A, de 4 de março de 2013, no rol de atribuições da Secretaria de Governança e de Gestão Estratégica - SEGGE tem o objetivo auxiliar as unidades na elaboração e na execução de projetos de processos de trabalho visando  melhoria e inovação  nos procedimentos operacionais. Por meio de metodologia corporativa, consultoria e mentoria, foca acompanhar o desenvolvimento da Carteira de Projetos de Processos de Trabalho do Tribunal, buscando a melhoria contínua, a fim de atingir maior eficiência, eficácia e efetividade administrativa.

A aplicação da Metodologia de Gerenciamento de Processos de Trabalho - Modelo do Sistema de Melhoria e Inovação Organizacional - operacionalizada por meio de Fluxogramas e Documentos de Apoio (inclusive por formulários vinculados à Metodologia de Gerenciamento de Projetos e de Planos de Ação), visa prover a equipe de suporte e dos instrumentos necessários ao planejamento, à execução, e à gestão do dia a dia dos processos de trabalho do TST. A intenção é aumentar a integração e o profissionalismo da equipe, além de promover maior clareza na definição e maior controle das atividades executadas. Dessa forma, busca-se facilitar a avaliação e a minimização de riscos, sendo crescente a probabilidade de sucesso na gestão de processos, bem como na performance dos indicadores de desempenho dos processos de trabalho e estratégicos.

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Divulgação pela SEGGE - Secretaria de Governança e de Gestão Estratégica

Email: segge@tst.jus.br

Telefone: (61) 3043-3600