Relatório Geral - Estatística
Relatório Geral da JT
Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2023
Apresentação O Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2023 é a nova edição da publicação elaborada anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 1946 e reúne informações e indicadores estatísticos referentes à Justiça do Trabalho em suas três Instâncias. Este documento visa dar conhecimento à sociedade do contínuo esforço de magistrados e servidores no alcance da excelência na prestação jurisdicional. |
Publicações
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Principais Destaques Sintetizam-se, abaixo, os principais destaques do Relatório Geral do ano de 2023. Desde 1946, o Tribunal Superior do Trabalho – TST publica anualmente o Relatório Geral da Justiça do Trabalho, que reúne informações e indicadores estatísticos referentes à atuação desta Justiça Especializada, com o escopo de dar conhecimento à sociedade do contínuo esforço de todo o sistema de justiça, incluindo membros da magistratura, servidores, estagiários, aprendizes e trabalhadores terceirizados, para o alcance da excelência na prestação jurisdicional. Segundo dados coletados no início do ano de 2023, a Justiça do Trabalho era composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, 24 Tribunais Regionais do Trabalho e 1.587 Varas do Trabalho, das quais 1.573 já se encontravam instaladas. Havia 3.955 cargos de Magistradas e Magistrados do Trabalho, dos quais 27 correspondiam às Ministras e Ministros desta Corte superior, 567 às Desembargadoras e Desembargadores do Trabalho e 3.361 às Juízas e Juízes do Trabalho. O Quadro Permanente de Servidoras e Servidores, a seu turno, era composto por 43.439 cargos efetivos, sendo 17.154 Analistas Judiciários, 26.051 Técnicos Judiciários e 234 Auxiliares Judiciários. As três principais atividades econômicas que concentraram maiores quantitativos de Casos Novos foram os Serviços Diversos (21,2%), a Indústria (17,9%) e o Comércio (11,1%). Os assuntos mais recorrentes foram horas extras, multa de 40% do FGTS, adicional de insalubridade, multa do art. 477 da CLT e verbas rescisórias, evidenciando que a maior parte dos casos trazidos à Justiça do Trabalho cuida do inadimplemento de direitos básicos. O saldo de processos, ao fi nal de 2022, acrescido aos recebidos em 2023, totalizou 5.394.819 processos a solucionar, dos quais 54,3% encontravam-se na Primeira Instância, 29,1%, na Segunda Instância e 16,6%, no Tribunal Superior do Trabalho. O Relatório Geral da Justiça do Trabalho busca sintetizar as informações sobre a tramitação desses processos a partir de alguns indicadores estatísticos, tais como: “Total a julgar por Magistrado” e “Total a julgar por servidor da Área Judiciária”. Por meio desses indicadores, é possível dimensionar a carga de trabalho média na Justiça do Trabalho. Com efeito, em 2023, verifi cou-se que para cada Juiz do Trabalho havia 1.045 processos a serem solucionados, para cada Desembargador do Trabalho havia 3.118 e para cada Ministro do TST, 33.236. De outro lado, para cada servidor em atividade na Área Judiciária das Varas do Trabalho, havia 129 processos, 205 por servidor de TRT e 576 por servidor do TST. No ano de 2023, foram julgados 3.539.091 processos na Justiça do Trabalho, 11,5% a mais que em 2022. Na série histórica, os processos julgados apresentaram aumento nos três anos seguintes ao início da pandemia, signifi cando o retorno da tendência de crescimento da produtividade da Justiça do Trabalho. As Varas do Trabalho julgaram 8,9% a mais que em 2022, os Tribunais Regionais do Trabalho, 16% a mais e o Tribunal Superior do Trabalho, 11,7% a mais. Houve conciliação em 43,9% dos processos na Fase de Conhecimento, o menor percentual nos últimos dez anos. Entre os Tribunais de Grande Porte, apenas a 3ª e a 4ª região alcançaram quantitativos superiores ao do País, com 43,9% de taxa de conciliação. As Regiões com maiores percentuais foram a 23ª, com 53,1%, e a 8ª, com 52,8%. Aos Centros Judiciários de Solução de Confl itos e Cidadania (CEJUSCs) de 1º Grau foram remetidos 251.983 processos, aproximadamente o mesmo quantitativo de devolvidos (249.410), e verifi cou-se um saldo de 17.682 processos pendentes de devolução. No que se refere aos CEJUSCs de 2º Grau, foram recebidos 42.347 processos e devolvidos 42.355, restando pendentes 2.498 processos. O prazo médio de tramitação dos processos apresentou redução no âmbito da 1ª Instância, quando comparado aos dados obtidos em 2022, de 5 meses e 1 dia para 4 meses e 7 dias, do ajuizamento até a 1ª audiência, e de 9 meses e 7 dias para 7 meses e 25 dias, do ajuizamento até a prolação da sentença. Na 2ª Instância, o prazo médio entre a distribuição e o julgamento das ações ordinárias foi de 4 meses e 22 dias (5 meses e 2 dias em 2022), e entre a distribuição e o julgamento de recursos, de 4 meses e 21 dias (4 meses e 20 dias em 2022). No TST, o prazo médio entre a conclusão do processo e o julgamento foi de 12 meses e 28 dias (11 meses e 16 dias em 2022). Para o julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, o prazo médio foi de 9 meses e 2 dias (8 meses e 28 dias em 2022), e para o julgamento do Recurso de Revista, de 1 ano, 9 meses e 22 dias (1 ano, 7 meses e 8 dias em 2022). A recorribilidade interna foi de 42,3% nas Varas do Trabalho (42% em 2022), 31,3% nos Tribunais Regionais do Trabalho (22,5% em 2022), e 27,3% no Tribunal Superior do Trabalho (25,3% em 2022). No âmbito do TST, houve interposição de Agravo em face de 29,6% das decisões monocráticas (27,0% em 2022), oposição de Embargos de Declaração em face de 5,1% das decisões proferidas (5,5% em 2022) e interposição de Embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais em face de 1,6% dos acórdãos prolatados (1,3% em 2022). A recorribilidade externa para os Tribunais Regionais do Trabalho foi de 86,8%; para o Tribunal Superior do Trabalho, de 39,1%; e para o Supremo Tribunal Federal, de 11,3%. Ao final de 2023, havia 1.783.080 processos pendentes de julgamento, quantitativo 4,9% inferior ao do ano anterior. No que tange à Fase de Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial, foram iniciados 2.130.422 processos, dos quais, ao longo do ano de 2023, 54,7% foram extintos, 50,6% por pagamento, 22% por acordo, 11,7% por cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer e 0,6% por prescrição intercorrente. A Justiça do Trabalho arrecadou para a União o montante de quase 6 bilhões de reais, dos quais 74,1% correspondem à Previdência Social, 17% ao Imposto de Renda e 9% a custas e emolumentos. Esse valor representou 24% da despesa orçamentária desta Justiça Especializada no ano de 2023. Os valores pagos aos reclamantes totalizaram quase 41 bilhões de reais, dos quais 41,5% decorrentes de acordo, 44% de execução e 14,5% de pagamento espontâneo.
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