JT - Menu Superior

JT - Relatório Geral

Relatório Geral da JT

 


Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2023

 


Apresentação

O Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2023 é a nova edição da publicação elaborada anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 1946 e reúne informações e indicadores estatísticos referentes à Justiça do Trabalho em suas três Instâncias. Este documento visa dar conhecimento à sociedade do contínuo esforço de magistrados e servidores no alcance da excelência na prestação jurisdicional.

 

Publicações

Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2023 
Anexo (1ª Instância)
   
   
   
   

Principais Destaques

Sintetizam-se, abaixo, os principais destaques do Relatório Geral do ano de 2023.

Desde 1946, o Tribunal Superior do Trabalho – TST publica anualmente o Relatório Geral da Justiça do Trabalho, que reúne informações e indicadores estatísticos referentes à atuação desta Justiça Especializada, com o escopo de dar conhecimento à sociedade do contínuo esforço de todo o sistema de justiça, incluindo membros da magistratura, servidores, estagiários, aprendizes e trabalhadores terceirizados, para o alcance da excelência na prestação jurisdicional.

Segundo dados coletados no início do ano de 2023, a Justiça do Trabalho era composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, 24 Tribunais Regionais do Trabalho e 1.587 Varas do Trabalho, das quais 1.573 já se encontravam instaladas. Havia 3.955 cargos de Magistradas e Magistrados do Trabalho, dos quais 27 correspondiam às Ministras e Ministros desta Corte superior, 567 às Desembargadoras e Desembargadores do Trabalho e 3.361 às Juízas e Juízes do Trabalho. O Quadro Permanente de Servidoras e Servidores, a seu turno, era composto por 43.439 cargos efetivos, sendo 17.154 Analistas Judiciários, 26.051 Técnicos Judiciários e 234 Auxiliares Judiciários.
Ademais, verifi cou-se que a Justiça do Trabalho contava com saldo remanescente de 1.875.390 processos. Ao longo do ano de 2023, foram recebidos 3.519.429 processos, dos quais 3.102.405 consubstanciavam Casos Novos. Após dois anos consecutivos de redução no quantitativo de recebidos, fato possivelmente explicado pelo período da pandemia de Covid-19, os anos de 2022 e 2023 mostraram-se de retomada da busca por justiça social por parte dos jurisdicionados. Em 2023, houve um incremento de 11,3% nos processos recebidos em relação ao ano anterior. Nas Varas do Trabalho, esse aumento foi de 12,6%, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de 12,4%, e no Tribunal Superior do Trabalho, de 4,2%.

As três principais atividades econômicas que concentraram maiores quantitativos de Casos Novos foram os Serviços Diversos (21,2%), a Indústria (17,9%) e o Comércio (11,1%). Os assuntos mais recorrentes foram horas extras, multa de 40% do FGTS, adicional de insalubridade, multa do art. 477 da CLT e verbas rescisórias, evidenciando que a maior parte dos casos trazidos à Justiça do Trabalho cuida do inadimplemento de direitos básicos. O saldo de processos, ao fi nal de 2022, acrescido aos recebidos em 2023, totalizou 5.394.819 processos a solucionar, dos quais 54,3% encontravam-se na Primeira Instância, 29,1%, na Segunda Instância e 16,6%, no Tribunal Superior do Trabalho. O Relatório Geral da Justiça do Trabalho busca sintetizar as informações sobre a tramitação desses processos a partir de alguns indicadores estatísticos, tais como: “Total a julgar por Magistrado” e “Total a julgar por servidor da Área Judiciária”. Por meio desses indicadores, é possível dimensionar a carga de trabalho média na Justiça do Trabalho. Com efeito, em 2023, verifi cou-se que para cada Juiz do Trabalho havia 1.045 processos a serem solucionados, para cada Desembargador do Trabalho havia 3.118 e para cada Ministro do TST, 33.236. De outro lado, para cada servidor em atividade na Área Judiciária das Varas do Trabalho, havia 129 processos, 205 por servidor de TRT e 576 por servidor do TST.

No ano de 2023, foram julgados 3.539.091 processos na Justiça do Trabalho, 11,5% a mais que em 2022. Na série histórica, os processos julgados apresentaram aumento nos três anos seguintes ao início da pandemia, signifi cando o retorno da tendência de crescimento da produtividade da Justiça do Trabalho. As Varas do Trabalho julgaram 8,9% a mais que em 2022, os Tribunais Regionais do Trabalho, 16% a mais e o Tribunal Superior do Trabalho, 11,7% a mais. Houve conciliação em 43,9% dos processos na Fase de Conhecimento, o menor percentual nos últimos dez anos. Entre os Tribunais de Grande Porte, apenas a 3ª e a 4ª região alcançaram quantitativos superiores ao do País, com 43,9% de taxa de conciliação. As Regiões com maiores percentuais foram a 23ª, com 53,1%, e a 8ª, com 52,8%. Aos Centros Judiciários de Solução de Confl itos e Cidadania (CEJUSCs) de 1º Grau foram remetidos 251.983 processos, aproximadamente o mesmo quantitativo de devolvidos (249.410), e verifi cou-se um saldo de 17.682 processos pendentes de devolução. No que se refere aos CEJUSCs de 2º Grau, foram recebidos 42.347 processos e devolvidos 42.355, restando pendentes 2.498 processos.

O prazo médio de tramitação dos processos apresentou redução no âmbito da 1ª Instância, quando comparado aos dados obtidos em 2022, de 5 meses e 1 dia para 4 meses e 7 dias, do ajuizamento até a 1ª audiência, e de 9 meses e 7 dias para 7 meses e 25 dias, do ajuizamento até a prolação da sentença. Na 2ª Instância, o prazo médio entre a distribuição e o julgamento das ações ordinárias foi de 4 meses e 22 dias (5 meses e 2 dias em 2022), e entre a distribuição e o julgamento de recursos, de 4 meses e 21 dias (4 meses e 20 dias em 2022). No TST, o prazo médio entre a conclusão do processo e o julgamento foi de 12 meses e 28 dias (11 meses e 16 dias em 2022). Para o julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, o prazo médio foi de 9 meses e 2 dias (8 meses e 28 dias em 2022), e para o julgamento do Recurso de Revista, de 1 ano, 9 meses e 22 dias (1 ano, 7 meses e 8 dias em 2022). A recorribilidade interna foi de 42,3% nas Varas do Trabalho (42% em 2022), 31,3% nos Tribunais Regionais do Trabalho (22,5% em 2022), e 27,3% no Tribunal Superior do Trabalho (25,3% em 2022).

No âmbito do TST, houve interposição de Agravo em face de 29,6% das decisões monocráticas (27,0% em 2022), oposição de Embargos de Declaração em face de 5,1% das decisões proferidas (5,5% em 2022) e interposição de Embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais em face de 1,6% dos acórdãos prolatados (1,3% em 2022). A recorribilidade externa para os Tribunais Regionais do Trabalho foi de 86,8%; para o Tribunal Superior do Trabalho, de 39,1%; e para o Supremo Tribunal Federal, de 11,3%.

Ao final de 2023, havia 1.783.080 processos pendentes de julgamento, quantitativo 4,9% inferior ao do ano anterior. No que tange à Fase de Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial, foram iniciados 2.130.422 processos, dos quais, ao longo do ano de 2023, 54,7% foram extintos, 50,6% por pagamento, 22% por acordo, 11,7% por cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer e 0,6% por prescrição intercorrente. A Justiça do Trabalho arrecadou para a União o montante de quase 6 bilhões de reais, dos quais 74,1% correspondem à Previdência Social, 17% ao Imposto de Renda e 9% a custas e emolumentos. Esse valor representou 24% da despesa orçamentária desta Justiça Especializada no ano de 2023. Os valores pagos aos reclamantes totalizaram quase 41 bilhões de reais, dos quais 41,5% decorrentes de acordo, 44% de execução e 14,5% de pagamento espontâneo.

 

 

Série Histórica dos Relatórios desde 2003

       Para dados do RGJT, selecione o ano:

 

 

 

 

 

 

Gestor CESTP - Coordenadoria de Estatística e Pesquisa