Termos e Convênios

 

TERMOS E CONVÊNIOS


Termo de Cooperação nº 001/2011, de 09/06/2011 - Termo de cooperação que entre si celebram a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para os fins que especifica.

Protocolo de Intenções nº 001/2012, de 30/01/2012 - Protocolo celebrado entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para os fins que especifica.

Termo de Cooperação nº 003/2012, de 21/03/2012 (Banco de Falências e Recuperação Judicial) - Termo de cooperação que entre si celebram a Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os fins que especifica.

Acordo de Cooperação nº 001/2012, de 15/08/2012 - Acordo de cooperação que entre si celebram o Superior Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na área de tecnologia da informação para utilização e manutenção conjunta do sistema de recebimento e armazenamento de documentação relativa à solicitação de cadastramento e descadastramento de conta única no Sistema Bacen Jud, compartilhamento de softwares e intercâmbio de conhecimento e informações.

Acordo de Cooperação Técnica nº 009/2012, de 23/08/2012 - celebrado entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visa facilitar aos Juízes do Trabalho a obtenção de dados fidedignos referentes à decretação de recuperação judicial e de falência, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Regiões. Tem por objetivo a conjugação de esforços com vistas à efetiva comunicação entre os órgãos partícipes do acordo relativamente à decretação de falência, decisões de ingresso ou superação de empresa falida em empresa recuperanda, evitando-se sobreposição de atividades por parte do Judiciário do Trabalho e das varas de falência quando da habilitação de créditos integrantes de sanção jurídica imposta por sentença condenatória transitada em julgado.

Portaria CNJ n.º 49/2018, de 25/06/2018 - editada pela Corregedoria Nacional de Justiça, delega poderes ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho para exercer funções de inspeção e correição sobre os Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, bem como para conduzir e orientar a instrução de procedimento preliminar de investigação, realizar atos ou diligências tidas por necessárias, urgentes ou adequadas.

Termo de Cooperação n.º 002/2018, de 12/09/2018 - celebrado entre a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, visa alinhar as ações administrativas engendradas pelos entes convenentes a fim de propiciar a atuação precisa e harmoniosa, especialmente no que diz respeito à realização de inspeções e correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que passarão a ser tidas como ações oficiais da Corregedoria Nacional de Justiça, com vigência por tempo indeterminado.

Termo de Cooperação n° 001/2020, de 06/04/2020 - Celebrado entre a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, visa alinhar as ações administrativas engendradas pelos entes convenentes a fim de propiciar a atuação precisa e harmoniosa, especialmente no que diz respeito à realização de inspeções e correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que passarão a ser tidas como ações oficiais da Corregedoria Nacional de Justiça, com vigência por tempo indeterminado, a fim de propiciar a atuação precisa e harmoniosa, especialmente no que diz respeito à realização de inspeções e correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que passarão a ser tidas como ações oficiais da Corregedoria Nacional de Justiça.

Termo de Cooperação n° 002/2022, de 14/12/2022 - Celebrado entre a Corregedoria Nacional de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, visa alinhar as ações administrativas engendradas pelos entes convenentes a fim de propiciar a atuação precisa e harmoniosa, especialmente no que diz respeito ao cumprimento, pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, que será considerado ação oficial da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

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