Apresentação da CGJT

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho incumbido da fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos tribunais regionais do trabalho, seus juízes e serviços judiciários. A organização e o funcionamento da Corregedoria regem-se pelo disposto em seu Regimento Interno.

O atual Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é o Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Compete à Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, segundo os artigos 709 da Consolidação das Leis do Trabalho e 6º do Regimento Interno da CGJT, exercer funções de inspeção permanente ou periódica, ordinária ou extraordinária, geral ou parcial sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho, além de decidir Pedidos de Providência e Correições Parciais contra atos atentatórios à boa ordem processuais praticados por magistrados dos tribunais regionais do trabalho.

Constituem, ainda, atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho dirimir dúvidas apresentadas em Consultas formuladas pelos tribunais regionais do trabalho, seus órgãos ou seus integrantes; expedir provimentos para disciplinar os procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho, consolidando, inclusive, as normas respectivas; empreender vigilância sobre o funcionamento dos serviços judiciários quanto à omissão de deveres e à prática de abusos; e exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas em lei ou contidas nas atribuições gerais da Corregedoria-Geral.

Estão sujeitos à ação fiscalizadora da Corregedoria-Geral os tribunais regionais do trabalho, abrangendo todos os seus órgãos e magistrados, além das seções e serviços judiciários respectivos.

Nas correições ordinárias, que não têm forma nem figura de juízo, são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias e, ainda, se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia, além de tudo o mais que é considerado necessário ou conveniente pelo Corregedor-Geral.

Incumbe, ainda, ao Corregedor-Geral realizar correições extraordinárias, gerais ou parciais, que se fizerem necessárias, de ofício ou por solicitação dos tribunais regionais ou dos órgãos do Tribunal Superior do Trabalho.

Com a edição da Lei nº 14824/2024, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho passou a integrar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho como um de seus órgãos, com competências ampliadas e detalhadas (art. 2º, IV e art. 11).

Integram a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho:

I – o Gabinete do Corregedor-Geral;

II – a Secretaria da Corregedoria-Geral.

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