Apresentação - Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil
É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 (catorze) anos, conforme previsão do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em acréscimo, garante ao trabalhador adolescente uma série de proteções especiais, detalhadas em seu Capítulo IV (artigos 402 a 441). Dentre elas: a proibição do trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola (artigo 403, § único).
A erradicação do trabalho infantil constitui propósito relevante para diversos países. Afastar a criança do trabalho, oferecendo-lhe coisas importantes para o seu aprendizado e dando-lhe qualidade de vida desde a infância, é um dos compromissos assumidos pelo Brasil e que deverá ser cumprido até 2020, com a eliminação do trabalho infantil.