Composição CADI - ASDIN- Assessoria de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão
COMISSÃO DE ACESSIBILIDADE, DIVERSIDADE E INCLUSÃO (CADI)
A Resolução Administrativa nº 2.387, de 7 de novembro de 2022, define a competência e a composição da Comissão de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão – CADI, prevista no artigo 63-A do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Comissão de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão, prevista no artigo 63-A do Regimento Interno do TST, é constituída de 3 (três) Ministros titulares e um suplente, designados pelo Órgão Especial, excluídos os titulares das demais comissões, os membros de direção do Tribunal, o Diretor e o Vice-Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho -ENAMAT.
A Resolução Administrativa Nº 2.388, DE 7 de novembro de 2022, designou os integrantes desta gestão administrativa, respeitando as regras de composição, conforme segue:
- Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte (Presidente)
- Ministro Douglas Alencar Rodrigues
- Ministro Luiz José Dezena da Silva
- Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior (membro suplente)