Ações de supervisão, controle e de correição

PRESTAÇÃO DE CONTAS

EXERCÍCIO 2023

(IN TCU Nº 84, de 22/04/2020, art. 8º, inciso I, alínea c)

              

São apresentadas as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, no exercício de 2023, a fim de garantir a legalidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia e a legitimidade de atos, processos e procedimentos favorecendo a tomada de decisões, quanto à alocação dos recursos públicos convergindo para a adoção de práticas de melhoria dos procedimentos de governança, transparência e contratações.

O Tribunal Superior do Trabalho vem ao longo dos anos aprimorando o seu Sistema de Governança Institucional bem assim, as Políticas de Governança das Áreas Temáticas de relevância, como as Políticas de Governança da Estratégia, de Pessoas, de Contratações, de Sustentabilidade e de Tecnologia da Informação e Comunicações, instituindo os respectivos Comitês como fóruns de papel fundamental no direcionamento e supervisão das ações empreendidas pelas unidades que compõem o  Tribunal. 

Em sua estrutura administrativa o TST dispõe, como unidades autônomas, da Ouvidoria e da Secretaria de Auditoria que constituem Instâncias Internas de Apoio à Governança juntamente com a Secretaria de Governança e de Gestão Estratégica e com as Comissões e Comitês de  Governança, sendo o Comitê de Governança Institucional – CGI de caráter estratégico, responsável pelo monitoramento e avaliação das ações da gestão, reforçando o direcionamento do Tribunal nas funções da Governança, inclusive quanto à integridade, utilizando como instrumentos direcionadores o Plano Estratégico do TST, a Cadeia de Valor e as Políticas de Gestão.

Destaca-se o papel fundamental da Comissão Permanente de Planejamento Estratégico – CPPE, no acompanhamento das iniciativas de relevância estratégica do TST, do Comitê de Governança de TIC – CGTI, no desenvolvimento, aperfeiçoamento e priorização da Tecnologia de Informação com impacto positivo na prestação jurisdicional, do Comitê de Governança de Gestão de Contratações – CGGC no direcionamento, monitoramento e avaliação das ações de gestão de contratações garantindo infraestrutura e recursos adequados ao funcionamento do TST, CSJT e ENAMAT, do Comitê de Governança de Gestão de Pessoas – CGGP, no direcionamento, monitoramento e avaliação das ações de gestão de Pessoas e Comitê  de Governança de Gestão de Sustentabilidade – CGGS, no direcionamento, monitoramento e avaliação das ações de gestão de Sustentabilidade contribuindo para a tomada de decisões quanto aos aspectos ambiental, econômico e social.

No processo de apoio à gestão destacam-se ainda, o Comitê de Gestão de Riscos da Secretaria do TST alterado para Comitê de Governança de Integridade e de Gestão de Riscos – CGIGR do TST para monitorar e avaliar os riscos de acordo com  a Política e o Plano de Gestão de Riscos do Tribunal, fomentando sua cultura e prática; o Comitê Gestor de segurança da Informação do Tribunal Superior do Trabalho CGSI, com a atribuição de gerir a segurança das informações do TST; o Comitê da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais CLGPD com a finalidade de estabelecer regras de segurança, de boas práticas e de governança, e procedimentos envolvendo a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais; a Comissão de Prestação de Contas do TST – CPContas, para a coordenação e elaboração do Relatório de Gestão do TST na forma de relato integrado e que integra o subsistema  de Governança e Gestão da Estratégica, como estrutura interna de apoio à governança; o Comitê Gestor dos Sistemas Administrativos do TST – CGSADM para garantir a adequação dos sistemas administrativos em uso aos requisitos legais e às necessidades do TST, CSJT e ENAMAT e o Conselho Deliberativo do Programa de Assistência à Saúde do TST, órgão de administração do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Superior do Trabalho - TST-SAÚDE.

Para assegurar a conformidade com a legislação e demais normas aplicáveis à gestão de licitações e contratos, as unidades administrativas têm por orientação observar a jurisprudência e o conjunto de regras e diretrizes estabelecidas ou referendadas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Conselho Nacional de Justiça na interpretação dos dispositivos. Além disso, as contratações e demais procedimentos correlatos estão sujeitas à análise da Assessoria Jurídica - ASJUR e da DCONF – Divisão da Conformidade, como segunda linha, juntamente com a Divisão de Integridade e de Gestão de Riscos, e da Secretaria de Auditoria – SEAUD como terceira linha do processo de governança e gestão de riscos do TST, de acordo com o modelo das três linhas do Institute of Internal Auditors - IIA.

A Secretaria de Auditoria – SEAUD, buscando alinhar suas atividades ao Plano Estratégico e à Cadeia de Valor do Tribunal e considerando os critérios de risco-materialidade, criticidade e relevância, inerentes aos processos de trabalho do Tribunal apresentou o Plano Anual de Auditoria do exercício de 2023 aprovado pelo Exmo. Senhor Ministro Presidente do TST.

A gestão de pessoas do TST é regida pelo Plano Diretor de Gestão de Pessoas – PDGP, instrumento de planejamento tático, alinhado às diretrizes estabelecidas pelo CNJ e pelo TCU para governança de gestão de pessoas na administração pública federal e ao Plano Estratégico Institucional, que estabelece objetivos, indicadores, metas e ações para a gestão de pessoas do TST.

Considerando as ações da Administração Executiva do TST, no decorrer do exercício, registram-se ainda as seguintes atividades que contribuíram para o aprimoramento dos controles de gestão e consequente melhoria dos recursos colocados à disposição do Tribunal: a realização no TST de curso de Governança Corporativa Pública: uma abordagem prática de seus mecanismos, instruído pelo TCU; a celebração de Termo de Execução Descentralizada - TED com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN para desenvolvimento de soluções de TI, com a finalidade de aperfeiçoar e dar celeridade ao atendimento à sociedade em suas demandas na Justiça do Trabalho; a celebração de Termo de Execução Descentralizada - TED  com a Universidade de Brasília – UNB para pesquisa e desenvolvimento de novas soluções de inteligência artificial, visando aprimorar a prestação jurisdicional e trazer maior eficiência e agilidade nos julgamentos da Corte; a instituição da Política de Segurança da Informação; a aprovação da Nova edição do Programa de Educação Corporativa – EDUCARE, que estabelece diretrizes, princípios, formatos, estrutura e componentes que norteiam o desenvolvimento do conjunto permanente de competências básicas exigidas para a atuação dos servidores nas diversas áreas do Tribunal; a implementação total do sistema Folha Web, desenvolvido de forma a trazer melhorias na produtividade e no controle, redução de riscos e a possibilidade de integração orçamentária e financeira; a publicação de contratos do TST no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), objetivando cumprir determinação legal (Lei nº 14.133/2021), que torna obrigatório a divulgação dos atos relativos às licitações  e às contratações públicas no Portal Nacional de Contratações Públicas; a realização do curso de fiscalização de contratos de terceirização com foco no relatório de análise da documentação trabalhista e previdenciária; as contratações de equipamentos de armazenamentos de dados em bloco All-Flash, incluindo serviços de suporte técnico, para a Justiça do Trabalho (PE 100/2023) e de equipamentos de armazenamento do tipo NAS Scale-Out para dados não estruturados, incluindo suporte técnico (PE 119/2023); a implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho – SIGEP; o acompanhamento das metas do Poder Judiciário e dos indicadores de gestão, dentre outros.

Quanto à correição, o Código de Ética do TST é difundido entre seus servidores, estando a cargo da Comissão de Ética avaliar prontamente as denúncias que lhe sejam submetidas, encaminhando-as para apuração. A Comissão Permanente Disciplinar-CMPD registrou a instauração de três Processos Administrativos Disciplinares e seis Processos de Sindicância. Os processos foram instaurados para apurar indícios de desvios ético-funcionais de servidores do TST, que, submetidos ao juízo de admissibilidade da autoridade competente, indicaram a necessidade de apuração imediata das irregularidades apontadas pelos respectivos representantes/denunciantes.

Em relação à transparência, o TST atende ao princípio da publicidade de seus atos da gestão administrativa nos instrumentos pertinentes, além de estarem disponíveis para consulta no portal da internet, em respeito à Lei de Acesso à Informação e à obrigação de prestar contas, visando facultar o pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade às informações referentes à execução orçamentária e financeira de pessoal, licitações e contratos dentre outros dados referentes à administração de recursos públicos do Órgão.

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