Plantão Judiciário - Acesso à Informação
Plantão Judiciário
O Plantão Judiciário foi instituído para atendimento às demandas de caráter de urgência no período de recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro – conforme dispõe o artigo 62, I, da Lei n.º 5.010/66 –, quando não há expediente no Tribunal Superior do Trabalho.
Nesse período, não há funcionamento das Unidades da área judiciária, inclusive das Secretarias dos Órgãos Judicantes, do TST, nem transcurso dos prazos legais, que se encontram suspensos.
As medidas urgentes – pedidos de liminar em mandado de segurança, em ação cautelar e outras medidas que reclamem celeridade, com vistas a impedir o perecimento de direito – são analisadas e decididas pelo Ministro Presidente do Tribunal (Artigo 35, inciso XXX do Regimento Interno do TST).
Após protocolização na Coordenadoria de Cadastramento Processual, esses processos são remetidos à Secretaria-Geral Judiciária, que, por delegação do Presidente do Tribunal, determina a autuação do feito. Em seguida, os feitos seguem conclusos à Presidência do TST.
Durante o plantão judiciário, as intimações das partes e a publicação das decisões são feitas pela Secretaria-Geral Judiciária.
FÉRIAS COLETIVAS - (artigo 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/79)
Durante as férias coletivas dos Ministros (de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho – conforme disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar n.º 35/79), há expediente no Tribunal Superior do Trabalho.
Nesse período, as Unidades da Área Judiciária, como também as Secretarias dos Órgãos Judicantes, do TST, desempenham suas atividades regularmente. As Sessões de Julgamento não são realizadas.
O exame de medidas urgentes referentes a processos distribuídos é realizado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho
OBS: Conforme o § 1.º, do art. 183 do Regimento Interno do TST, o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros suspendem os prazos recursais.
Conteúdo de Responsabilidade da
Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho
Email: ouvidoria@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4000