TST - Acesso à Informação
Justiça do Trabalho:
Sobre o Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho - TST, com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República, cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira.
Nos processos de sua competência, o TST é dividido em turmas e seções especializadas para a conciliação e julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica e de dissídios individuais.
O TST é composto de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Compõem a direção do TST no biênio 2024/2026 :
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Presidente: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
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Vice-Presidente: Ministro Maurício Godinho Delgado.
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Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho: Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Para desenvolver as atribuições jurisdicionais o TST atua por meio de seus Órgãos:
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Tribunal Pleno;
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Órgão Especial;
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Seção Especializada em Dissídios Coletivos;
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Seção Especializada em Dissídios Individuais, dividida em duas subseções (Subseção I e Subseção II); e
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8 (oito) Turmas.
O TST também conta com 4 (quatro) Comissões Permanentes:
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Comissão Permanente de Regimento Interno;
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Comissão Permanente de Documentação;
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Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos;
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Comissão de Acessibilidade e Inclusão.
A organização e competências do TST podem ser encontradas na Constituição da República, DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 e alterações, Regimento Interno do TST e Regulamento Geral do TST.
Estrutura Administrativa Tribunal Superior do Trabalho
Clique aqui para acessar Estrutura Administrativa do TST, a qual contém os cargos e seus ocupantes, endereço e telefone das unidades, bem como ter acesso ao Organograma completo do Tribunal.
Horários de atendimento ao público
O TST funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, para atendimento ao público externo.
Para saber mais a respeito do tema, incluindo informações sobre expediente forense e feriados, consulte a página de Contato no Portal TST.
Conteúdo de Responsabilidade da SEGP - Secretaria Geral da Presidência
Email: secretariagp@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4300