Atendimento

Estágio

 

O programa em vigor prevê a realização de processo seletivo de candidatos a estágio remunerado no Tribunal Superior do Trabalho para formação de cadastro de reserva.

PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo é realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE), por meio de prova escrita, sendo exigida a prévia publicação de edital de regulamentação no Portal da empresa na internet (http://www.ciee.org.br).

O resultado serve para formação de cadastro de reserva, a ser utilizado pelo Tribunal segundo sua necessidade e conveniência.

O período de validade do processo seletivo é de um ano a partir de sua realização e pode ser prorrogado a critério do Tribunal.

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNEs)

Do total de bolsas de estágio do TST, 10% serão reservadas para os candidatos portadores de necessidades especiais na forma do § 5° art. 17 da lei n.º 11.788, de 25/9/2008.

BOLSA E AUXÍLIO-TRANSPORTE

Atualmente, os estagiários contratados recebem auxílio-transporte e uma bolsa mensal, que varia de R$ 540,00 (nível médio) a R$ 800,00 (superior incompleto).

CARGA HORÁRIA

  • 20 horas semanais ­– 4 (quatro) horas diárias
  • De segunda a sexta-feira, em horários e turnos a serem definidos pelo Tribunal.

USUÁRIOS – QUEM PODE PARTICIPAR

   a)  estudantes de ensino médio, vinculados a instituições públicas, desde que matriculados no 1º ou 2º ano do Ensino Médio ou 1º semestre do EJA (Educação de Jovens e Adultos), na data da inscrição;

   b)  estudantes de nível superior, vinculados a instituições públicas e privadas.

  • Nível superior (cursos diversos e curso de Direito para estágio em unidades que não sejam Gabinetes de Ministros) - devem estar, na data da inscrição, regularmente matriculados, a partir do 3º semestre do curso, desde que não estejam no último;
  • Nível superior (curso de Direito para estágio em Gabinetes de Ministros) - devem estar, na data da inscrição, regularmente matriculados, a partir do 6º semestre do curso, desde que não estejam no último.

  c) Estudantes devem estar regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação

  d) Os cursos de nível superior devem ter duração igual ou superior a 6 meses.

CANAL DE ACESSO - SEÇÃO DE ESTÁGIO DO TST

DIAS, HORÁRIOS E TURNOS

De segunda a sexta-feira, em horários e turnos a serem definidos pelo Tribunal.

TELEFONES:

(0xx61) 3043-3550

(0xx61) 3043-3551

(0xx61) 3043-7330

NORMAS:

LEI N° 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008;

ATO CIF.DILEP.SEGPES.GDGSET.GP n° 215/2015.

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