Acesso e Segurança - Acesso à Informação
Acesso e Segurança
Ingresso nas portarias do TST
Qualquer pessoa pode ingressar e permanecer nas dependências do Tribunal, das 7h às 19h, desde que atenda às normas internas de segurança.
São exigidos:
a) Cadastro na Portaria, com apresentação do documento de identificação, registro fotográfico e recebimento de crachá de visitante ou etiqueta auto-adesiva;
b) Triagem de segurança por equipamento de Raio-X e detector de metal;
c) Traje adequado. É vedado o ingresso de pessoas trajadas em desacordo com as normas internas e o decoro exigido pelo Poder Judiciário.
d) Os advogados serão cadastrados e receberão crachá de identificação específico, mediante a apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na recepção.
NORMA:
ATO TST.SIS.GP n° 295/2020 – Dispõe sobre os procedimentos de segurança para acesso, circulação e permanência nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho.
Triciclo motorizado para Portadores de Necessidades Especiais
O Tribunal Superior do Trabalho oferece às pessoas com deficiência – PCD, a opção de acesso às suas dependências.
Qualquer pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, ao chegar à portaria do órgão, pode solicitar o uso de triciclo motorizado para se locomover internamente. Os interessados devem dirigir-se à Portaria e solicitar o serviço.
Estacionamento interno do Bloco A
O acesso de veículos ao estacionamento interno do TST, localizado nas proximidades do Bloco "A", deve ser solicitado na guarita de entrada, após as 14 horas, para aqueles que não são servidores do quadro do Tribunal.
Vagas – Idoso
O TST reserva aos idosos 16 (dezesseis) vagas no estacionamento interno do Bloco "A" do Tribunal.
NORMAS:
LEI N° 10.741, DE 1° DE OUTUBRO DE 2003, art. 41: "É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso."
REQUISITO
credencial de estacionamento para idoso, expedida pelo Departamento de Trânsito (DETRAN).
Vagas – Advogado
O TST reserva aos advogados 12 (doze) vagas no estacionamento interno do Bloco A.
REQUISITO:
Apresentação da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Vagas – Portador de Necessidades Especiais
O TST reserva aos portadores de necessidades especiais 4 (quatro) vagas no estacionamento interno do Bloco A.
REQUISITO: Credencial de estacionamento para Portador de Necessidade Especial, expedida pelo Departamento de Trânsito (DETRAN).
NORMAS:
LEI N° 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, art. 7º: "Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único: as vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes."
OBSERVAÇÃO:
Em que pese a legislação prever a reserva de vagas nas áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, é autorizado o uso no estacionamento interno (privativo).
Conteúdo de Responsabilidade da
Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho
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