Vice-Presidência
Ao Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho - que simultaneamente exerce a Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) - incumbe substituir o Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho nas férias, em suas ausências e impedimentos, exercer atribuições delegadas pela Presidência, bem como participar das sessões do CSJT e de todos os órgãos judicantes do Tribunal, exceto das Turmas.
Conforme os incisos III a VII do Regimento Interno do TST, ao Vice-Presidente incumbe, ainda, o exame do juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários, bem como os incidentes surgidos após a interposição de tal recurso, e atua como relator nos agravos internos interpostos contra decisões que denegam seguimento a recurso extraordinário em temas sem repercussão geral no e. STF.
Na área de resolução adequada de disputas, compete ao Vice-Presidente designar e presidir audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal, conforme o artigo 42, II, do Regimento Interno do TST, a condução do procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídios coletivos (nos termos do ATO Nº 168/TST.GP, de 04/04/2016), bem como a coordenação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal Superior do Trabalho – CEJUSC/TST, instituído pela Resolução Administrativa Nº 2.398, de 05/12/22).
O Vice-Presidente também integra a Comissão Gestora de Precedentes do TST e administra a Seção de Gerenciamento de Recursos Extraordinários Trabalhistas em Repercussão Geral (NUGEP-SVP), instituído pelo Ato nº 90/GDGSET.GP, de 1º de março de 2017, à qual incumbe acompanhar os temas de repercussão geral de interesse para as lides trabalhistas, inclusive quanto ao andamento processual e gerenciamento dos casos sobrestados, bem como manter atualizado o respectivo banco de dados, com divulgação para os órgãos do Tribunal e para o público, através de seu sítio de internet.
Conteúdo de Responsabilidade da Vice-Presidência
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