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Outras Notícias

Voltar TST valida geolocalização para saber onde estava trabalhador durante cumprimento do expediente

 

26/06/2024 - Por maioria de votos, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou liminar que impedia que o Banco Santander S.A. utilizasse prova digital de geolocalização para comprovar jornada de um bancário de Estância Velha (RS). Segundo o colegiado, a prova é adequada, necessária e proporcional e não viola o sigilo telemático e de comunicações garantido na Constituição Federal. 

Processo: ROT-23218-21.2023.5.04.0000