TST rescinde homologação de acordo para um único piloto
28/05/2024 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho admitiu ação rescisória de um comandante para desconstituir, unicamente em relação a esse trabalhador, a sentença que homologou acordo judicial entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Gol Linhas Aéreas S.A. A negociação, realizada no âmbito de uma reclamação trabalhista, foi desfavorável ao aeronauta, que não deu sua concordância expressa ao sindicato em relação aos termos do acordo, o que tornou o ajuste inválido quanto ao comandante.
Processo: AR - 1001055-75.2022.5.00.0000