Segunda Turma invalida norma que flexibiliza descanso semanal de trabalhadores fluviários
22/05/2024 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que flexibilizava o descanso semanal de trabalhadores fluviários da Chibatão Navegação e Comércio Ltda., de Manaus (AM), que operam embarcações entre Manaus, Porto Velho e Belém.
Processo: RR-1811-43.2014.5.11.0011