Justiça do Trabalho deve julgar ação em caso de homicídio
15/05/2024 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de indenização por danos morais em razão do homicídio de um ex-empregado ocorrido três meses após o seu desligamento dentro das instalações de uma madeireira em Campina Grande do Sul (PR). Para o colegiado, ficou claro que o episódio, motivado por conhecida rixa entre colegas, teve origem durante a relação de emprego sem que a empresa tivesse tomado medidas para evitar a situação.
Processo: ROT-479-50.2022.5.09.0000