Empregado xingado de “burro” em mensagem de áudio deverá ser indenizado por danos morais
23/04/2024 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a IMOB Comércio de Peças e Acessórios para Celular, em Curitiba (PR), a indenizar em R$ 5 mil um vendedor vítima de assédio por ter sido xingado de burro pelo supervisor em mensagem de áudio. Para o colegiado, a conduta da empresa foi grave e inadmissível.
Processo: RR-666-10.2018.5.09.0029