Bancário pode ser remunerado por minuto em que exerce função de caixa dentro da jornada
23/04/2024 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como “caixa-minuto”, está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários.
Processo: RRAg-1214-76.2017.5.05.0192