Plantão Judicial
O Plantão Judicial assegura que a Justiça funcione de forma ininterrupta, mesmo nos dias em que não há expediente forense, conforme o artigo 93, inciso XII, da Constituição da República.
Regulamentado pelo Ato TST.GP, de 14 de novembro de 2024, destina-se exclusivamente à análise dos pedidos de liminar em mandado de segurança, em tutelas provisórias de urgência e de outras medidas que reclamem urgência.
O serviço é realizado de forma remota, da seguinte forma:
Feriados e finais de semana, das 9h às 13h
Telefone: (61) 9.9994-3220
Conteúdo de Responsabilidade da Secretaria-Geral de Gestão de Processos
E-mail: seggepro@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-3703