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O Plantão Judicial assegura que a Justiça funcione de forma ininterrupta, mesmo nos dias em que não há expediente forense, conforme o artigo 93, inciso XII, da Constituição da República.

Regulamentado pelo Ato TST.GP, de 14 de novembro de 2024, destina-se exclusivamente à análise dos pedidos de liminar em mandado de segurança, em tutelas provisórias de urgência e de outras medidas que reclamem urgência.

O serviço é realizado de forma remota, da seguinte forma:

 

Feriados e finais de semana, das 9h às 13h

Telefone: (61) 9.9994-3220

Conteúdo de Responsabilidade da Secretaria-Geral de Gestão de Processo


Conteúdo de Responsabilidade da Secretaria-Geral de Gestão de Processos

E-mail: seggepro@tst.jus.br

Telefone: (61) 3043-3703