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Dúvidas Frequentes

Dúvidas frequentes

 

Gostaria de entrevistar o presidente ou algum ministro do Tribunal. O que fazer?

Os pedidos de entrevista devem ser encaminhados para a Secretaria de Comunicação Social, pelo e-mail secom@tst.jus.br, se possível com um briefing sobre o tema a ser tratado. A Secom fará o contato com o gabinete e responderá ao pedido.

Quero acompanhar uma sessão de julgamento do TST. O que devo fazer?

As sessões de julgamento são abertas ao público, bastando identificar-se na portaria do Tribunal. Para a tomada de fotos e imagens, no entanto, é necessária autorização por parte do presidente do órgão julgador ou do ministro relator do caso de interesse. Na maioria dos casos, é dada autorização para imagens no início da sessão. Nesses casos, entre em contato com a Secom com antecedência pelo e-mail secom@tst.jus.br.

Como acompanhar ao vivo as sessões do TST pela Internet?

Em acordo com a Resolução 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todas as sessões de julgamento dos órgãos judicantes do TST (Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seção de Dissídios Coletivos, Seção de Dissídios Individuais e Turmas) são transmitidas ao vivo pelo site do TST, no menu Notícias, Sessões ao Vivo. Os julgamentos do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, da Seção de Dissídios Coletivos e da Seção de Dissídios Individuais, são também transmitidos ao vivo pelo canal do TST no Youtube, onde ficam disponíveis, na íntegra, para consulta posterior.

Posso assistir pela internet uma sessão de julgamento já realizada?

Apenas as sessões de julgamento do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, da Seção de Dissídios Coletivos e da Seção de Dissídios Individuais ficam disponíveis em vídeo para consulta posterior, por meio do canal do TST no Youtube.

Onde obtenho informações sobre movimentação processual?

Todas as informações relativas ao número de processos e aos dados estatísticos da Justiça do Trabalho estão na Página de Estatística do Portal do TST. No menu rápido dessa página é possível acessar, entre outros dados, o número de processos recebidos e julgados por grau de jurisdição, por atividade econômica e o ranking de assuntos.

Posso republicar as matérias de texto, de rádio e TV do TST no meu veículo de comunicação?

As matérias de texto publicadas na página de Notícias do TST são de livre reprodução, desde que mencionada a fonte. A republicação de matérias de rádio e televisão, assim como o uso no todo ou em parte de obra audiovisual produzida pelo TST, necessita de autorização da Secretaria de Comunicação Social. Para isso, o representante da reportagem/emissora deve enviar um email para crtv@tst.jus.br, com as informações referentes à obra e ao meio de comunicação em que será exibido, assim como a data de veiculação.

Caso a emissora de rádio ou televisão tenha interesse na republicação regular das matérias e/ou programas produzidos pelo TST, pode ser celebrada uma parceria com a empresa, mediante Termo de Cessão de Direito.

Tenho interesse em fazer uma parceria com o TST para a veiculação gratuita dos programas de televisão do Tribunal na programação da minha emissora. O que devo fazer?

Para veicular os programas de televisão do Tribunal na grade da sua emissora, é necessária a formalização de Termo de Cessão de Direito. Para isso, basta preencher o formulário da TV TST e a Secretaria de Comunicação Social entrará em contato para viabilizar a parceria.

Tenho interesse em fazer uma parceria com o TST para a veiculação gratuita dos programas e reportagens de rádio do Tribunal na programação da minha emissora. O que devo fazer?

Para veicular os programas e/ou reportagens de rádio do Tribunal na grade da sua emissora, basta preencher o formulário da Rádio TST e a Secretaria de Comunicação Social entrará em contato para viabilizar a parceria.

Onde acompanho os programas de televisão do TST?

Os programas de televisão Jornada, Revista TST e Sessão do TST, produzidos pela Coordenadoria de Rádio e TV do Tribunal, são exibidos semanalmente na TV Justiça. Para consultar a grade de programação atualizada, com os horários de exibição, assim como os canais para sintonizar a emissora, basta acessar a página da TV Justiça. Todos os programas são também exibidos no canal do TST no Youtube, onde o TST disponibiliza também vídeos diversos, com finalidade educativa e informativa, sobre a Justiça e o Direito do Trabalho.

Onde acompanho os programas de rádio do TST?

O programa de rádio Trabalho Justiça, produzido pela Coordenadoria de Rádio e TV do Tribunal (CRTV), é exibido de segunda a sexta-feira, às 10h50, na Rádio Justiça (clique aqui para saber como sintonizar). Todas as edições do programa são também disponibilizadas no site do TST, na página da Rádio TST, inclusive com opção de download do material. O programa Conciliando, produzido pela CRTV em parceria com a Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), é exibido toda sexta-feira, às 15h30, na Rádio Justiça, e também é disponibilizado no site do CSJT.

Perdi a transmissão ao vivo e a sessão que eu gostaria de assistir não está disponível na internet. Posso solicitar as gravações das sessões?

O fornecimento de vídeos de sessões já realizadas para fins jornalísticos depende de autorização da Secretaria de Comunicação Social. Para isso, o representante da reportagem/emissora deve enviar um email para secom@tst.jus.br.