Carregadores autônomos da Ceagesp devem ser enquadrados como trabalhadores avulsos não portuários | TST na Voz do Brasil
Carregadores autônomos da Ceagesp devem ser enquadrados como trabalhadores avulsos não portuários | TST na Voz do Brasil
27/06/2024 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho tomou uma decisão paradigmática sobre a situação dos carregadores autônomos na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp). Segundo o colegiado, os movimentadores de carga contratados nos entrepostos da Ceagesp (conhecidos como “chapas”) devem ser classificados como trabalhadores avulsos urbanos não portuários e, com isso, passarão a ter organização, formalização e proteção trabalhista e previdenciária.
Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.
Processo: RRAg-1142-17.2015.5.02.0007