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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes

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Jurisprudência - NUGEP TST - Histórico - Título

Jurisprudência - NUGEP TST - Histórico - Texto

A Resolução nº 160, de 19 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, previa a criação, em cada tribunal, de um Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – NURER, para a gestão do processamento do recurso extraordinário com repercussão geral e do recurso especial repetitivo, tendo em vista a promulgação das Leis 11.418/2006 e 11.672/2008. Em março de 2016, o Ato nº 127/GDGSET.GP criou referida unidade no Tribunal Superior do Trabalho, subordinando-a, administrativamente, à Presidência como unidade permanente.

Com a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, que revogou a supracitada Resolução CNJ nº 160/2012, e dispôs sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, casos repetitivos e incidente de assunção de competência. No respectivo artigo 6º foi instituído, como unidade permanente nos tribunais, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), autorizando o aproveitamento dos servidores e estrutura administrativa dos NURER. Prevê, ainda, a Resolução, que o Tribunal Superior do Trabalho pode contar com mais de um Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (artigo 16).

No âmbito o Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do Ato nº 90/GDGSET.GP, de 1º de março de 2017, o NURER foi extinto, com a estrutura aproveitada pelo NUGEP (artigo 6º). A teor do artigo 2º do Ato nº 90/GDGSET.GP, de 1º de março de 2017, o NUGEP do TST está dividido em duas Seções: I - a Seção de Seção de Gerenciamento de Recursos de Revista Repetitivos, vinculada à Presidência do TST (NUGEP-SP); e II - a Seção de Gerenciamento de Recursos Extraordinários Trabalhistas em Repercussão Geral, vinculada à Vice-Presidência do TST (NUGEP-SVP).

Jurisprudência - NUGEP TST - Atribuições - Título

Jurisprudência - NUGEP TST - Atribuições - Texto

As atribuições do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes estão descritas no artigo 7º da Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça.

Destacam-se:

  • a uniformização do gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência (artigo 7º, inciso II);
  • o acompanhamento dos processos submetidos a julgamento para formação de precedentes (artigo 7º, inciso III);
  • acompanhar os recursos representativos da controvérsia encaminhados aos Tribunais Superiores (artigo 7º, inciso V);
  • manter, disponibilizar e auxiliar na informação dos dados que integrarão o banco instituído pela Resolução nº 444, de 25 de fevereiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (artigo 7º, inciso VII); e
  • receber e compilar dados referentes aos recursos sobrestados em razão dos precedentes (artigo 7º, inciso IX).

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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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Telefone: (61) 3043-4252