NUGEP-SP
A Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu como unidade permanente nos tribunais, os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes, previu que o Tribunal Superior do Trabalho pode contar com mais de um Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (artigo 16).
Nos termos do artigo 2º do Ato nº 90/GDGSET.GP, de 1º de março de 2017, o Nugep do TST se divide em duas Seções: I - a Seção de Seção de Gerenciamento de Recursos de Revista Repetitivos, vinculada à Presidência do TST (NUGEP-SP); e II - a Seção de Gerenciamento de Recursos Extraordinários Trabalhistas em Repercussão Geral, vinculada à Vice-Presidência do TST (NUGEP-SVP).
As competências do NUGEP-SP previstas no art. 3º, do Ato nº 90/GDGSET.GP, são:
I – gerenciar o sistema de acompanhamento dos processos submetidos a incidente de recurso de revista repetitivo, incidente de resolução de demandas repetitivas e incidente de assunção de competência, organizando tabela de temas e mantendo banco de dados com as informações referentes aos processos afetados e número de processos sobrestados;
II – informar ao NUGEP do CNJ, mantendo no sítio do Tribunal, os dados relativos aos incidentes de recurso de revista repetitivo, incidente de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência do TST, bem como os integrantes da Seção do Núcleo e seus dados para contato, nos moldes exigidos pelo CNJ;
III – exercer as demais atribuições previstas no art. 7º da Resolução 235/16 do CNJ, no que diz respeito aos recursos de revista repetitivos, incidentes de resolução de demandas repetitivas, grupos de representativos e incidentes de assunção de competência;
IV – expedir os ofícios de comunicação
determinados pelo Relator ou Presidente da Subseção de Dissídios
Individuais I, quando acolhida proposta de afetação de questão a ser
julgada em incidente de recursos repetitivos ou assunção de
competência, bem como quanto à publicação da respectiva decisão, nos
termos dos artigos 282, 284, incisos III e V, 285, 293, 298, §§ 1º e
3º, 305, §§ 1º e 4º e 306, do Regimento Interno do Tribunal Superior
do Trabalho, e artigos 3º, 5º, incisos III e V, e 6º, da Instrução
Normativa do TST nº 38/15.
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