TEMPO DE SERVIÇO. CERTIDÃO PÚBLICA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. MUNICÍPIO. PREFEITURA MUNICIPAL. REGIME JURÍDICO. INSS. PROVIMENTO DO CARGO. VACÂNCIA DO CARGO. (Para fins de comprovação de tempo de serviço, são válidas certidões emitidas por prefeituras desde que haja a especificação dos atos ou portarias de provimento e de vacância, com suas respectivas publicações, bem como o regime jurídico a que o servidor foi submetido, se estatutário ou celetista. Em se tratando de regime celetista, o documento hábil para a averbação do tempo de serviço é a certidão expedida pelo INSS)