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Especializadas em Pauta

Especializadas em Pauta é um produto dedicado à divulgação das decisões proferidas pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em composição plena, a partir de agosto de 2022. Apresenta a organização temática das decisões e o panorama detalhado das questões submetidas a julgamento, compilando informações como a composição do julgamento, a ementa do acórdão, o dispositivo, a legislação citada e a jurisprudência transcrita. Identifica, ainda, como as decisões contribuem para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável delineados pelas Nações Unidas.
 
 

 

Informações atualizadas em 18 de novembro de 2024.

Assunto  Descrição da questão jurídica Processo Resultado
Bancário CEF. Enquadramento indevido no art. 224, § 2º, da CLT. Compensação Caixa Econômica Federal. Ausência de elementos que confirmem a existência de plano de cargos e salários estabelecendo a jornada para cargo ocupado por empregado que recebe gratificação de função e foi enquadrado indevidamente no art. 224, §2º, da CLT. Impossibilidade de compensação de horas extras prestadas com a diferença de gratificação de função. Incidência da Súmula nº 109 do TST.  E-ED-RR-10768-14.2017.5.03.0023

Por maioria - 11X2
Composição plena
 

Impedimento: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga

Competência Incompetência declarada de ofício por turma do TST. Incompetência da Justiça do Trabalho declarada de ofício por Turma do TST. Inexistência de debate nas instâncias ordinárias. Ausência de prequestionamento. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 62 da SDI-I. E-Ag-RR-10299-35.2017.5.15.0022 Por maioria – 7X6 
Composição plena
 
Incidência de contribuição previdenciária sobre complementação de aposentadoria. Competência da Justiça do Trabalho para julgar ações em que se discute a incidência de contribuição previdenciária sobre complementação de aposentadoria. Aplicação do Tema 149 de Repercussão Geral (RE 594435) E-ED-RR-768-66.2013.5.02.0008

Unânime - 14 ministros
Composição plena

Impedimento: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Petrobras.
Reinclusão de empregados anistiados no plano de previdência privada vigente. Suspensão do contrato de trabalho.
Competência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que se pretende a reinclusão de empregados anistiados da Petrobras no plano de previdência privada vigente quando da suspensão do contrato de trabalho. Controvérsia que não se refere à complementação ou reajuste de benefícios instituídos pela entidade de previdência privada. Não incidência do Tema 190 de Repercussão Geral (RE 586453). E-ED-RR-11421-44.2015.5.01.0022

Por maioria – 12X1
Composição plena

Impedimento: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Concurso público Contrato de trabalho firmado por conselho de fiscalização do exercício profissional.  Ausência de concurso público. Conselho de fiscalização do exercício profissional. Contrato de trabalho firmado sem prévia aprovação em concurso público. Julgamento da ADI 1717 pela nulidade da contratação. Ausência de modulação. Efeitos ex tunc. E-ARR-237-74.2015.5.17.0013

Unânime - 14 ministros
Composição plena

Impedimento: Ministro Lelio Bentes Corrêa.

Conflito de leis no espaço Legislação aplicável ao trabalho em embarcação civil estrangeira. Trabalho em embarcação civil estrangeira. Atividades desenvolvidas em águas nacionais e internacionais. Legislação brasileira aplicável. Teoria do Centro da Gravidade. E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015 Por maioria - 9X5
Composição plena
Dano moral Jornada de trabalho excessiva.
Dano moral in re ipsa.

 
Caracterização de dano moral in re ipsa nas hipóteses de empregado submetido à jornada de trabalho excessiva. E-RR-402-61.2014.5.15.0030 Unânime - 14 ministros
Composição plena
 
Trabalho em atividade de limpeza urbana externa e itinerante. Não disponibilização de instalações sanitárias. Dano moral decorrente da não disponibilização de instalações sanitárias a trabalhador que desempenha atividade de limpeza urbana externa e itinerante. E-Ag-RR-1152-59.2017.5.09.0019 Unânime - 14 ministros
Composição plena
 
Dispensa/demissão PDV. Critério etário. Caráter discriminatório. Plano de demissão voluntária. Utilização de critério etário. Caráter discriminatório do desligamento. Ag-E-ED-RR - 50800-66.2010.5.17.0007 Unânime - 14 ministros
Composição plena
 
Dono da obra Empreitada. Serviços permanentes desvinculados da execução de obra certa. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Prestação de serviços de necessidade permanente da empresa tomadora e desvinculados da execução de obra certa. Dono da obra. Não configuração. Responsabilidade subsidiária do contratante pelos débitos trabalhistas. Não incidência da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-I.  E-ARR-312-72.2013.5.09.0671 Por maioria - 13X1
Composição plena
 
Empregado público Profissional de saúde.
Cumulação de cargo e emprego público em jornadas desgastantes.
Acumulação remunerada de cargo e emprego públicos por profissionais da área de saúde em caso de jornadas desgastantes. Fixada premissa relativa à compatibilidade de horários. E-ED-RR-261-78.2016.5.21.0006 Unânime - 14 ministros
Composição plena
 
Grupo Econômico Unicidade contratual. Dispensa e contratação de empregado por empresa do mesmo grupo. Caracterização de unicidade contratual de empregado contratado por empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da que o dispensou anteriormente. E-ED-RR-61600-51.2004.5.02.0050

Unânime - 14 ministros
Composição plena

Impedimento: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
 

Jornada de trabalho Sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte integrante do PNMPO. Equiparação à instituição financeira. Sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte integrante do PNMPO. Equiparação à instituição financeira por expressa previsão legal. Jornada de trabalho. Aplicação do artigo 224 da CLT e da Súmula nº 55 do TST. E-ED-RR-872-40.2015.5.06.0311 Por maioria - 7X6
Composição plena
 
Alternância entre turnos. Labor noturno ínfimo.  Turnos ininterruptos de revezamento.  Turnos ininterruptos de revezamento. Não caracterização. Pequeno avanço do trabalho em horário noturno. Ausência de prejuízo à saúde do trabalhador. Não incidência da Orientação Jurisprudencial nº 360 da SDI-I. E-RR-10427-89.2013.5.03.0164 Por maioria - 11X3
Composição plena
 
Prescrição Protesto judicial. Interrupção da prescrição.  Prescrição. Protesto judicial. Interrupção. Reinício da contagem do prazo. (E-RR-153-40.2015.5.19.0006) E-RR-153-40.2015.5.19.0006 Por maioria - 8X6
Composição plena
Diferenças salariais. Descumprimento dos critérios de promoção.  Prescrição. Alcance. Diferenças relativas ao descumprimento dos critérios de promoção previstos em planos de cargos e salários. Incidência apenas sobre as diferenças salariais anteriores ao quinquídio, e não sobre o fundo do direito. Possibilidade de reconhecimento do direito às promoções referentes ao período anterior ao quinquídio prescricional.  Ag-ED-E-ED-ARR-7271- 19.2011.5.12.0001 Por maioria - 10X4
Composição plena
 
CEF. PCS/1998. Ocupantes de cargo gerencial.
Horas extras. Alteração unilateral da jornada de trabalho.
Prescrição parcial aplicável à pretensão de pagamento de horas extras decorrentes da alteração unilateral da jornada de trabalho dos ocupantes de cargo gerencial instituída pela Caixa Econômica Federal por meio do PCS/1998. E-ED-ARR- 400-67.2010.5.04.0732 Unânime - 14 ministros
Composição plena
Diferenças salariais.
Supressão de direito não previsto em lei.  Alteração unilateral do regulamento.
 
 
Prescrição total aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da supressão de direito, não previsto em lei, por alteração unilateral do regulamento que instituiu o plano de cargos e salários. Não incidência da Súmula nº 452 do TST. E-RR-10078-95.2012.5.07.0007 Unânime - 14 ministros
Composição plena
 
Pressupostos recursais Depósito recursal. Substituição por seguro garantia judicial. Irregularidade.  Necessidade de concessão de prazo. Preparo recursal. Depósito recursal. Substituição por seguro garantia judicial. Não observância do acréscimo de 30% previsto no artigo 3º, II, do Ato Conjunto do TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-I. Necessidade de concessão de prazo para regularização do preparo. Ag-ED-E-Ag-ARR-549-65.2011.5.09.0093 Por maioria - 9X5
Composição plena
Depósito recursal. Substituição por seguro garantia judicial. Regência normativa dos pressupostos recursais. Preparo recursal. Pedido de substituição de depósito recursal por seguro garantia judicial. Direito subjetivo do recorrente a ser exercido quando da interposição do recurso. Regência dos pressupostos recursais pela norma vigente na data da publicação da decisão recorrida. Teoria do Isolamento dos Atos Processuais. ERR-1735-59.2011.5.06.0012 Por maioria - 12X1
Composição plena
 
Decisão da Presidência de Turma do TST que denega seguimento ao recurso de embargos.
Ausência de transcendência. 
Recorribilidade.
 
Recorribilidade da decisão da Presidência de Turma do TST que denega seguimento ao recurso de embargos em razão da não demonstração de transcendência do recurso de revista. Exame do mérito do agravo. Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002 Por maioria - 12X2
Composição plena
Professor Demissão de professor no início do semestre letivo. Dano moral. Professor. Demissão sem justa causa no início do semestre letivo. Dano moral. Caracterização. E-RR-1820-34.2015.5.20.0006

Por maioria - 11X3
Composição plena

Impedimento: Ministro Augusto César Leite de Carvalho.

Quadro de carreira Promoção por antiguidade. Requisitos.  Preenchimento de requisitos, além do transcurso de tempo, para a concessão da promoção por antiguidade. E-ED-RR-424-54.2012.5.05.0132 Unânime - 14 ministros
Composição plena
Não homologação pelo MTE. Convalidação mediante norma coletiva. Validade de quadro de carreira não homologado pelo Ministério do Trabalho, mas convalidado mediante norma coletiva, nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. E-ED-RR-1089-61.2014.5.03.0001

Unânime - 14 ministros
Composição plena

Impedimento: Ministro Luiz Phillippe Vieira de Mello Filho

Repouso semanal remunerado Horas extras laboradas em feriado ou em dia de repouso semanal remunerado. Trabalho em dia destinado ao repouso semanal remunerado ou feriado. Pagamento em dobro. Labor em sobrejornada. Pagamento de horas extras. Bis in idem. Não configuração. Ag-E-ED-RR-3646-03.2010.5.12.0036 Por maioria - 10X4
Composição plena
Diferenças salariais. Contratação por salário-hora. Pagamento de salário mensal. Pagamento do repouso semanal remunerado a empregado que recebia salário mensal apesar de formalmente contratado para percepção de salário-hora. E-ED-ARR-1275-56.2011.5.04.0003 Unânime - 14 ministros
Composição plena
Terceirização Empresas de telecomunicações.
Vínculo de emprego.
Terceirização de atividade-fim nas empresas de telecomunicações. Premissas fáticas delineadas no acórdão regional que afastam a configuração do vínculo de emprego. Aplicação do Tema 725 (RE 958252) de Repercussão Geral e da ADPF 324. Ag-E-ARR-796-59.2015.5.20.0009

Unânime - 14 ministros
Composição plena

Impedimento: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Petrobras. 
Responsabilidade pelo pagamento de débitos trabalhistas. 
Contrato celebrado na vigência da Lei nº 9.478/97.
Responsabilidade da Petrobras pelo pagamento de débitos trabalhistas decorrentes da contratação de empresa prestadora de serviços celebrada na vigência da Lei nº 9.478/97. Aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST. E-RR-101398-88.2016.5.01.0482

Por maioria - 8X5
Composição plena

Impedimento: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Licitude da terceirização de serviços por concessionária de serviço público. Licitude da terceirização de serviços por concessionária de serviço público. Aplicação dos Temas 725 (RE 958252) e 739 (ARE 791932) de Repercussão Geral e da ADC 26. E-ED-ED-RR-103700-21.2009.5.15.0135 Unânime - 14 ministros
Composição plena
Troca de uniforme Circulação de empregados por barreira sanitária com roupas íntimas.
Dano moral.
Troca de uniforme. Trânsito de empregados por barreira sanitária com roupas íntimas. Dano moral. Caracterização. E-ARR-10402-49.2016.5.18.0101 Por maioria - 9X5
Composição plena

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