Comitê
O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público demanda uma adequação das prerrogativas típicas do Estado com os princípios e regras previstos na LGPD. Assim, o Comitê (CLGPD) tem a missão de, dentro da sua área de atuação, assegurar os direitos à proteção de dados pessoais e à privacidade da pessoa natural na prestação de serviço público”. Juiz Luciano Athayde Chaves, encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do TST e do CSJT.
Por meio do Ato TST.GP nº 190, de 29 de maio de 2020, foi instituído Comitê, em caráter permanente, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho – TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, com a finalidade de estabelecer regras de segurança, de boas práticas e de governança, e procedimentos envolvendo a proteção de dados pessoais, denominado "CLGPD".
O CLGPD reporta-se ao Controlador de Proteção de Dados do TST e do CSJT e é composta por:
I – o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que a coordena;
II – o Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, responsável pela supervisão da área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - um representante da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;
IV – um representante de cada uma das seguintes unidades:
a) Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;
b) Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
c) Diretoria-Geral da Secretaria do TST;
d) Secretaria-Geral Judiciária do TST;
e) Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
V - Secretário de Gestão de Pessoas do TST;
VI - Secretário de Administração do TST;
VII - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST;
VIII - Ouvidor Auxiliar;
IX - Coordenador de Integridade e de Gestão de Riscos;
X – Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT; e
XI - Coordenador de Segurança Cibernética.
Conteúdo de Responsabilidade da
SEGP - Secretaria Geral da Presidência
Email: secretariagp@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4252