Servidores requisitados, removidos ou em exercício provisório ainda podem optar por permanecer no TST-Saúde
Servidores requisitados, removidos ou em exercício provisório ainda podem optar por permanecer no TST-Saúde
Para quem ainda não entregou declaração de responsabilidade, o prazo foi prorrogado para 60 dias a partir de 10 de julho
27/07/2023 - Está prorrogado por 60 dias, a partir de 10/7/2023, o prazo para os servidores requisitados, removidos ou em exercício provisório no Tribunal já inscritos no TST-Saúde que quiserem permanecer no plano apresentarem declaração de continuidade. Nela, é necessário constar do órgão de origem de que o servidor autorizou, em caráter irrevogável e irretratável, a consignação na folha de pagamento de eventual saldo de coparticipação por utilização do Programa TST-Saúde.
Caso os referidos servidores não apresentem a declaração, eles terão suas inscrições no TST-Saúde canceladas. Saiba pelo e-mail tst-saude@tst.jus.br como proceder.
A informação está no Ato Deliberativo nº 118/2023.
(Secom)
Conteúdo de Responsabilidade da
SECOM - Secretaria de Comunicação
Email: secom@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4907