Pode ou não pode: será que um empregado pode ser dispensado de um conselho profissional sem que um processo administrativo disciplinar seja aberto?
Pode ou não pode: será que um empregado pode ser dispensado de um conselho profissional sem que um processo administrativo disciplinar seja aberto?
(Qui, 17 Out 2019 14:52:00)
O motorista entrou com uma ação na Justiça pedindo reintegração ao emprego. Ele sustentou a nulidade da dispensa pois, segundo ele, não foi aberto procedimento para apuração de qualquer fato que caracterizasse falta grave e a consequente justa causa. O motorista também pediu indenização por dano moral.
Mas será que um empregado pode ser dispensado de um conselho profissional sem que um processo administrativo disciplinar seja aberto?
Leia abaixo a transcrição do roteiro:
REPÓRTER - O juízo de primeiro grau negou os pedidos por considerar que as autarquias especiais têm autonomia administrativa e financeira. Portanto, não seriam aplicáveis as normas constitucionais relativas a concurso público e estabilidade. A sentença foi inteiramente confirmada pelo TRT da segunda região com sede na capital paulista.
O profissional recorreu ao TST. No julgamento do recurso do motorista, a relatora na Segunda Turma, ministra Delaíde Arantes, explicou que, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, os conselhos de fiscalização profissional desenvolvem atividades tipicamente públicas. Por isso, não podem demitir seus empregados sem a prévia instauração de processo administrativo, ainda que não tenham sido contratados mediante aprovação em concurso público.
A decisão foi unânime.
APRESENTADOR: Ou seja, dispensar empregado de conselho profissional sem processo administrativo disciplinar, NÃO PODE!
Roteiro: Daniel Vasques
Apresentador: Anderson Conrado