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Pode ou não pode: Divulgar salários, informações funcionais e demissões pelas redes sociais
(Qui, 08 Fev 2018 14:20:00)
APRESENTADOR: A importância da internet atualmente é indiscutível... A conectividade transformou o mundo pelo efeito multiplicador e universalizado por meio de sites, blogs, redes sociais, aplicativos e tantos outros jeitos. Mas, como já diz o ditado, "nem tudo são flores", pois as formas de uso da rede mundial de computadores têm gerado questionamentos em toda sociedade, inclusive na Justiça, como o de um trabalhador do Paraná que teve dados de salários, informações funcionais e a própria demissão divulgadas na internet. Ele entrou com processo pedindo indenização. Será que ele conseguiu? Quem conta é o repórter Dalai Solino.
REPÓRTER: O empregado que apresentou a ação judicial contra a Companhia Iguaçu de Café Solúvel soube da lista com nomes, datas de admissão e salário de várias pessoas que seriam demitidas, inclusive ele. O documento circulava na empresa e em rede social, o que lhe causou constrangimento por constar seu nome, sendo motivo de chacota na rua, no trabalho e por outros que viram as informações.
Em defesa, a empresa alegou tratar-se de documento sigiloso interno, elaborado para reduzir custos e readequar quadro de colaboradores, e afirmou não ter autorizado a divulgação, informou ainda que uma sindicância foi instalada para apurar os fatos, mas ninguém foi responsabilizado.
A Iguaçu foi condenada tanto em primeira e segunda instâncias quanto no TST. Na corte, a relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, afastou a necessidade de prova do dano com base em jurisprudência, considerando a empresa culpada pelo vazamento devendo indenizar o ex-empregado em 5 mil reais por dano moral. A decisão foi unânime.
APRESENTADOR: Ou seja, divulgar salários, informações funcionais e demissões pelas redes sociais...
“NÃO PODE!”
Roteiro: Rafael Silva
Apresentador: Rafael Silva
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